Os governos insistem nas medidas que, em vez de melhorar, contribuem para piorar os já graves problemas da aprendizagem, da exclusão escolar, da violência e da improdutividade. É sabido ser a reprovação a principal causa intraescolar de evasão dos alunos. E que crianças e adolescentes fora da escola, salvo raríssimas exceções, serão subempregados ou desempregados (as novas formas de produção e de gestão da economia exigem trabalhador qualificado) e/ou autores e vítimas da crescente violência (a cada 1% de aumento nos adolescentes de 15 a 17 anos que frequentam a escola, os homicídios registrados em um município caem 5,8%, revela pesquisa do Ipea e FGV).
Para que tal não ocorra, o governo estadual impõe a aprovação dos alunos, nos 1º, 2º e 4º anos do Ensino Fundamental (Portaria N/31/28/10/2014) e o federal, nos três primeiros anos, inclusive para os sistemas de ensino que optaram pelo regime seriado (Resolução N/7/14/12/2010/CNE). E facilitam a aprovação nas séries em que a reprovação é possível, por meio da fórmula (MBx1,7 + PFx1,3>ou= 14), pela qual alunos com menor média anual precisam de menor nota para passar de ano, quando deveria ocorrer o contrário.
Estudos por mim apresentados no 5º Simfop da Unisul (Anais ISSN 2175-9162) comprovam que tais medidas contribuem para inflar artificialmente o Ideb, melhorar as estatísticas de aprovação escolar e a permanência dos alunos na escola, apenas nas séries que, obrigatoriamente, não repetem, mas não a aprendizagem (que é o que favorece a aprovação nas séries em que a repetência é possível) e a permanência, com sucesso, do aluno na escola, pelos seguintes motivos:
1) Em vez de “ampliar a todos os alunos as oportunidades das aprendizagens básicas” (Resolução N/7/14/12/2010/CNE), apenas transfere a decisão de aprovar ou reprovar o aluno, do fim do primeiro ano para o fim do terceiro ano letivo.
2) Saber que não reprova acomoda pais e alunos, fator que, somado à escassez de valores e de limites em casa e na escola, potencializa a indisciplina e dificulta, ainda mais, a aprendizagem.
3) Compreendeu-se que a não reprovação dispensa a avaliação, o que priva professores, alunos e pais do diagnóstico das deficiências no ensino e na aprendizagem, e torna inócuo o “prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento” – incumbência da escola prevista na LDB, e que é fundamental para melhorar o aprendizado dos alunos.
4) Como o aluno pode ser alfabetizado até ao fim do terceiro ano letivo, percebe-se menor esforço no primeiro e no segundo anos.
5) Os sistemas de ensino não cumprem a “obrigação de incrementar os dispositivos de valorização do magistério e dos recursos que demandam às escolas para melhorar a atuação” (Resolução N/7/14/12/2010/CNE).
Tudo somado com as múltiplas deficiências pedagógicas e de gestão contribuem para afrouxamento, descrédito da escola e diminuição das oportunidades de aprendizagem, o que agrava o abandono escolar e o caos social.

